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Pequena ou microempresa? Saiba mais sobre o Programa Supersimples

1 de agosto de 2016 - ACIF, Comunicação, Marketing e Venda, Economia, Finanças e Contabilidade, Empreendedorismo e Negócios

Pequena ou microempresa? Saiba mais sobre o Programa Supersimples

O programa Supersimples é um novo projeto de lei, aprovado pelo Senado, que altera os limites de enquadramento das empresas, diminuindo em 75% a renúncia fiscal prevista para o regime tributário das micros e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais.

Segundo o diretor de assuntos tributários da ACIF, Denissandro Pereira, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/2015 revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123 de 2006. A principal inovação do PLC 125 é o aumento dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional.

O projeto amplia dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime diferenciado. Também foram alterados os tetos das microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e dos microempreendedores individuais, de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O texto introduziu mudanças na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional). As principais foram:

1 – Entrada em vigor dos novos limites de faturamento a partir de janeiro de 2018;

2 – A partir do faturamento de R$ 3.600.000,00, o ISS e o ICMS serão pagos por fora do regime;

3 – Instituição de regime especial de parcelamento de débitos tributários, que irá vigorar por 90 dias e permite parcelamento de até 120 vezes dos débitos vencidos até maio de 2016. A parcela mínima será de R$ 300,00 acrescido da SELIC, mais 1% ao mês. O parcelamento entrará em vigor na data de publicação da lei;

4 – Adoção do “Fator Emprego” que permitirá tributação por tabelas mais favorecidas para empresas com maior potencial empregatício (razão entre a folha de salários e a receita bruta maior do que 28%). Inicialmente este percentual estava previsto em 35%, mas foi reduzido através de acatamento de emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro;

5 – O ingresso no Simples será deferido desde que a empresa esteja adimplente com todos os débitos tributários, diferentemente do texto aprovado na Câmara, que previa ingresso nos Simples a todas as empresas que estivessem adimplentes com os tributos do Simples;

6 – Inclusão das micro e pequenas empresas de novos segmentos, como médicos, clínicas de nutrição, cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores devidamente regulamentados pelo MAPA e Anvisa, no Simples;

7 – Os investidores-anjo serão permitidos para fomentar as atividades de inovação e investimentos produtivos e entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017.

O enquadramento no Supersimples reduz impostos e permite que os empresários invistam no crescimento dos negócios, gerando mais empregos e movimentando a economia.

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