Conforme a lei 9.656/1998 exigida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os beneficiários do plano de saúde Unimed que utilizarem os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), acabam submetendo a operadora Unimed a restituir todas as despesas ao governo.
Caso o beneficiário não encontre nenhum local de atendimento Unimed, e for preciso buscar por serviços oferecidos pelo SUS, ao realizar o cadastro no sistema, as informações serão cruzadas com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários e abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de que um beneficiário do plano de saúde foi atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos.
Portanto, a nossa orientação é que nossos associados devem, sempre que possível, optar pelos Serviços Próprios oferecidos pela Unimed Grande Florianópolis, ou pela Rede Credenciada disponível.
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