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Saiba quais os cuidados essenciais que você deve tomar na hora de vender o seu negócio

10 de julho de 2017 - Destaque

Saiba quais os cuidados essenciais que você deve tomar na hora de vender o seu negócio

De um modo geral, sabemos que o processo de compra e venda de qualquer tipo de bem sempre virá acompanhado de uma série de estudos que antecedem a aquisição e as responsabilidades posteriores a compra ou venda em questão.

Portanto, ao adquirir um determinado negócio, é natural que o investidor assuma automaticamente uma série de responsabilidades e também alguns riscos. Porém, como citado a cima, essa bagagem extra é natural e pode ser reduzida adotando alguns devidos cuidados durante o período de avaliação e aquisição do empreendimento.

Primeiramente, vamos entender que existem habitualmente duas formas de negociações realizadas sob maneiras diferentes, ambas com regulação no Código Civil brasileiro.

  • Compra e venda de um estabelecimento empresarial mediante a um contrato de trespasse

É o famoso ‘’passar o ponto’’. Que por meio de um contrato, uma sociedade adquira de outra um determinado estabelecimento empresarial¹. Somente neste caso, poderá ser transmitida a titularidade do patrimônio-alvo de uma sociedade para outra, cujos registros ocorrerão diretamente na escrituração contábil de ambas as partes.

  • Transmissão de atividade empresarial

Casualmente chamada de ‘’compra de empresa’’, está operação ocorre quando há a transferência do controle societário mediante a mudança no quadro de sócios de uma sociedade, com ingresso de novos sócios em substituição aos sócios alienantes, ou seja, de quem transferiu a propriedade. Denomina-se cessão e transferência de controle societário.

Embora sejam operações jurídicas distintas, o empreendedor não perceberá nenhuma diferença na condução do processo. Suas distinções burocráticas e de caráter constitucional, de registros, capacidade jurídica e responsabilidades perante a terceiros, específicas para cada uma destas operações.
Independentemente da situação, a cautela nunca é demais na hora da negociação, por isso aconselhamos a adoção de determinadas medidas que visam preservar o adquirente e o alienante de futuros problemas de ordem tributária, financeira, legal e contratual. Ou até mesmo com clientes, fornecedores e colaboradores.

Para facilitar, experimente separar essas medidas, agrupando-as em diferentes eixos. Por exemplo:

  • Análise de contratos, regularidade fiscal e ações judiciais: sua natureza e grau de risco;
  • Análise de posição de mercado, finanças e contabilidade: a fim de conhecer seus riscos e compromissos envolvidos na negociação, possibilitando o devido conforto e margem no momento dos entendimentos.

Hoje, todas as informações oficiais estão disponibilizadas nos sites dos órgãos governamentais, tornando mais rápida e prática a emissão de documentos que atestem a situação de regularidade das partes envolvidas, na intenção de assegurar uma negociação sem surpresas.

E como já havíamos citado no início, o estudo e a preparação que antecede a aquisição é fundamental, seja ela por quaisquer das modalidades acima apresentadas. Agregue a isto a identificação de aconselhamento técnico adequado, o que certamente agregará experiência e boa prática na condução desta operação, assegurando o seu investimento.
[1] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Autor: Alexandre Ferreira dos Santos – FS Advocacia - OAB/SC 9.796-A
Participante Núcleo Jurídico da ACIF

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