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Impostos pagos por pequenas empresas

9 de outubro de 2017 - ACIF

Impostos pagos por pequenas empresas

A legislação tributária nem sempre é fácil de entender, não é mesmo? Por isso, vamos explicar um pouquinho pra você sobre regimes tributários e como eles se encaixam na sua empresa.

Se a sua empresa se encaixa em um faturamento de até 3,6 milhões de reais por ano, você faz parte da categoria simples nacional, que se caracteriza como o processo que possui a menor burocracia, juntando todos os impostos em um só boleto, facilitando a vida dos empresários.

Empresas com faturamentos de até 78 milhões de reais por ano podem optar pela tributação de lucro presumido, onde a margem de lucro utilizada para fins de cálculo de impostos é pré-definida pela legislação, de acordo com a atividade realizada. Os outros impostos são calculados separadamente.

Já o lucro real, pode se considerar uma tributação optativa para quem fatura até 78 milhões por ano, porém, ela é obrigatória para quem possui empresas que lucram acima deste valor. Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados em cima do lucro efetivamente apurado e demonstrado durante o período contábil. Ele é favorável para empresas que faturam abaixo da faixa preestabelecida pela legislação do lucro presumido.

Os principais impostos pagos pelas empresas são basicamente os mesmos, independente do regime tributário escolhido:

– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): o IRPJ, assim como o imposto da pessoa física, é calculado de acordo com o faturamento da empresa. As alíquotas também variam de acordo com o regime de tributação escolhido.
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição do empregador para a Seguridade Social. Calculada de acordo com o regime de tributação escolhido para o recolhimento do IRPJ.
– PIS (Programa de Integração Social): outra contribuição do empregador para a Seguridade Social. A alíquota de recolhimento varia de 0,65% (para micro e pequenas empresas) a 1,65% (para empresas tributadas pelo Lucro real).
– COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): contribuição previdenciária calculada sobre as receitas da empresa. Para os optantes pelo Simples Nacional a alíquota é de 3%, e já vem embutida no pagamento único; para os demais é de 7,6%.
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): mais uma contribuição do empregador para o INSS. No Simples Nacional ela já vem embutida na alíquota paga de acordo com a atividade realizada; já nos demais modelos de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento (alíquota de 20%).
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre todos os produtos industrializados. A alíquota varia de acordo com o produto e é pré-fixada pela legislação, através da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados. Dentro do território nacional, é calculado sobre o preço de venda do produto.
– ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual faturado quando há movimentação de mercadoria. A alíquota varia de estado para estado – cada um possui sua própria tabela e lista de serviços isentos.
– ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza): devido por prestadores de serviço, varia de 2 a 5% do valor do serviço prestado.

Não deixe de consultar seu contador para escolher o melhor regime tributário para sua empresa. Isso é muito importante, e pode gerar muito mais economia!

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