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Cartões Alimentação e Refeição

Os cartões Util Alimentação e Util Refeição da ACIF são resultado de uma parceria com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC. A finalidade do benefício é atender uma das modalidades do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, por meio de uma solução empresarial totalmente gratuita. O cartão alimentação pode ser usado em supermercados e o refeição, em restaurantes.

Após a empresa realizar o carregamento do cartão com um valor previamente determinado, o colaborador pode fazer compras na rede de estabelecimentos credenciados.

Vantagens das Empresas Beneficiárias

  • Incentivo fiscal (dedução de até 4% no IRPJ);
  • Aumento da produtividade;
  • Mais integração entre trabalhador e empresa;
  • Redução dos atrasos e faltas;
  • Redução da rotatividade;
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.

Vantagens para o Trabalhador

  • Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
  • Aumento de sua capacidade física;
  • Aumento de resistência à fadiga;
  • Aumento de resistência às doenças;
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Sistema de Gerenciamento

Todo o gerenciamento da solução empresarial UTIL Alimentação e Refeição é feita de forma on-line. O usuário tem acesso ao sistema por meio de um login e senha.

Rede Credenciada

Os estabelecimentos que aceitam o cartão UTIL Alimentação e Refeição são identificados com um adesivo. Acessando o sistema de consulta on-line, é possível obter uma relação sempre atualizada de quais locais são credenciados.

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um benefício de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. O principal objetivo é o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando saúde, bem-estar e maior produtividade.

Criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às Pessoas Jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR), o PAT está regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.

O programa é destinado aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais. Aqueles que possuírem renda superior também podem se beneficiar pelo programa, desde que a empresa garanta o atendimento aos de baixa renda. Além disso, os benefícios não podem ter valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 03/2002).

Podem participar do PAT todas as Pessoas Jurídicas que tenham trabalhadores por elas contratados. O benefício é dirigido especificamente às Pessoas Jurídicas sujeitas ao pagamento do IRPJ. Empresas sem fins lucrativos, a exemplo das filantrópicas, microempresas, condomínios e outras isentas do Imposto de Renda, embora não façam jus ao incentivo fiscal previsto na legislação, podem participar do PAT. Vale ressaltar que o objetivo principal do PAT não é a isenção fiscal e, sim, a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

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