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Tudo o que você precisa saber para ser MEI

11 de dezembro de 2018 - ACIF, Novidades

Tudo o que você precisa saber para ser MEI

O mercado está mudando e, a cada dia, mais pessoas estão buscando uma jornada empreendedora. Para quem está neste processo, possuir um cadastro de MEI – Microempreendedor Individual pode ser uma ótima solução. Este costuma ser o primeiro passo para quem quer abrir uma empresa em função de ter os mais baixos custos fiscais.

Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.

Para facilitar a vida dos autônomos, o Sebrae elaborou um guia completo sobre o processo. Confira, abaixo, os principais pontos:

Quem se enquadra no MEI

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Quais são os deveres do MEI

Ele terá como despesas apenas o pagamento mensal, que corresponde a R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), ou R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos).

O cálculo correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do Portal do Empreendedor.

Além do pagamento mensal da DAS, o Microempreendedor Individual também tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Caso o empreendedor não tenha entregado as declarações referentes aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriu com as contribuições mensais dos anos de 2015, 2016 e 2017 ele teve o seu CNPJ cancelado.

Benefícios em ser MEI

Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio.

O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 45 reais (comércio e indústria), 49 reais (prestação de serviços) ou 50 reais (comércio e serviços) por mês.

Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito a alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.

Fonte: Sebrae

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