O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual ou obrigação legal. Essa obrigação contratual pode ser de fazer, dar ou pagar.
Como exemplos: construir uma edificação, fornecer equipamentos e pagar energia elétrica. Ela é constituída por meio de um acordo de vontades, o contrato.
A obrigação legal é aquela que decorre da lei e está presente em processos judiciais e administrativos. Assim, o seguro garantia é muito usado como garantidor em operações entre empresas privadas, e entre privadas e públicas, muito utilizada em contratos de concessão e obras públicas.
São muitas as modalidades disponíveis nesse ramo de seguros, as mais comuns são a garantia licitante, (Bid Bond), por ser uma solução rápida e barata para as empresas que participam de processos licitatórios, pois estas precisam apresentar uma caução e o seguro é uma garantia aceita na lei de licitações públicas.
Uma outra que é muito utilizada é a garantia do executante, seja ele construtor, fornecedor ou prestador de serviços, (Performance Bond). Esta modalidade além de estar prevista na lei de licitações públicas é utilizada por diversos segmentos de empresas privadas em suas relações contratuais.
Destaco ainda as garantias judiciais, cíveis, tributárias ou trabalhistas, estas permitem a defesa em um processo trabalhista por exemplo, sem que a empresa se descapitalize imediatamente fornecendo bens ou capitais em caução e é uma garantia já bem aceita pelo judiciário.
O Seguro Garantia trata-se de uma solução mais barata que a fiança bancária, que não toma o limite de crédito e não vincula o capital de giro da empresa à instituição bancária com a qual ela atua.
Este ramo de seguros oferece uma grande diversidade de modalidades e aplicações, com certeza vale muito a pena para as empresas conhece-la melhor.
Júlio Ferreira- Corretor de Seguros.