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Sobre Incerteza e PPPs em Santa Catarina

9 de dezembro de 2019 - ACIF

Sobre Incerteza e PPPs em Santa Catarina

 

Dos aspectos banais aos cruciais, o mundo é um lugar regido pela incerteza. Entretanto, para contornar a paralisia das incertezas, os seres humanos criam regras. Muito embora as regras não possam eliminar a incerteza do jogo, elas estabelecem com clareza quais são as obrigações de cada um para os principais cenários possíveis.

As regras podem ser classificadas pela forma com as quais são criadas. Se partirem de um acordo privado, chamamos de contrato; se partirem de um pacto público, chamamos de lei.

Sabendo que as regras são criadas para contornar as incertezas, fica claro que a qualidade de uma regra — uma lei ou um contrato, por exemplo — pode ser medida pela dimensão das incertezas por ela contornadas. A regra boa é a que administra incertezas relevantes; a regra ruim é a que não sucede nessa missão; a regra péssima é aquela que cria ainda mais incertezas.

A qualidade das regras é fundamental na construção de um bom ambiente de negócios. Da mesma forma que você não contrata sem garantia de alguma segurança, ninguém investirá num lugar cujas regras não lhe traga segurança.

Para fugir da aridez da abstração, vejamos um caso concreto:  parcerias público-privadas (PPPs) em Santa Catarina. Hoje, as PPPs no estado são regidas pela Lei 17.156/2017. Na medida em que essa lei cria regras claras e critérios técnicos para administrar incertezas relevantes no estabelecimento de uma PPP — quais são as obrigações de cada parte, quais serão as garantias, como será feito o contrato —, podemos reputá-la como uma boa regra.

Por outro lado, está em discussão a PEC 2/2019, que propõe que todas as PPPs sejam votadas pela ALESC. Uma vez que essa PEC submete as PPPs à volatilidade da política catarinense, tirando sua decisão de critérios puramente técnicos estabelecidos pela Lei 17.156/2017, ela aumenta consideravelmente a incerteza sobre projetos de infraestrutura e gestão em Santa Catarina. Dessa forma, podemos dizer — sem medo de errar — que a PEC 2/2019 é uma péssima regra.

 

Florianópolis, 09 de dezembro de 2019

Pedro Tavares Fernandes

Associado  e Voluntário ACIF  na área de  Conteúdo e Opinião

 

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