Com a reabertura do comércio, graças aos esforços da ACIF que, em articulação com outras entidades empresariais e vereadores retomou o diálogo com o executivo municipal, e foram tomadas novas medidas de prevenção. Mas, ainda estão valendo todas as anteriores, como disponibilização de álcool em gel no seu estabelecimento, conferência do uso de máscara nos funcionários e clientes, e redução do números de pessoas dentro da loja.
Esse novo protocolo de prevenção incluirá a testagem dos profissionais, para identificar e isolar quem estiver contaminado – essa testagem ainda não tem data definida. Além de um sistema de QR code para os clientes e procedimentos de desinfecção rigorosos.
Veja as novas medidas:
- Supermercados
- Verificação da temperatura de todos os clientes na porta do estabelecimento, usando termômetros infravermelhos;
- Capacidade de ocupação máxima em 30% se o risco de contaminação for altíssimo; 40% de risco alto; e 50% com risco moderado*;
- Proibido atividades de promotores de forma fixa;
- Disponibilizar QR Code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
- Disponibilizar QR Codes em cada área, como refeitórios, depósito, açougue, padaria e demais áreas específicas do supermercado, incentivando a realização do check in pelos clientes e trabalhadores;
- Incentivar compras usando métodos não presenciais (drive-thru ou online);
- Implementar em até dez dias, a contar do dia 30/06, o Protocolo de Prevenção e Proteção dos Supermercados de Florianópolis contra a COVID-19, elaborado pela ACATS com apoio da Vigilância em Saúde do município.
*Verificar a indicação pelo site do Covidômetro de Florianópolis.
2. Bares, restaurantes e lanchonetes
Tem autorização para funcionar com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, desde que:
- atendimento integral da Portaria SES n. 256 de 21 de abril de 2020;
- Afastamento mínimo de 1,5m de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;
- máximo de quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que moram juntos, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas;
- permitir o consumo de alimentos ou bebidas apenas por pessoas sentadas;
- entrada do último cliente até às 22 horas com encerramento das atividades às 23 horas;
- dispor de QR codes na entrada do estabelecimento incentivando a realização de check in por clientes;
- respeitar os limites de decibéis a serem estabelecidos em Portaria Conjunta entre Secretaria Municipal de Saúde e FLORAM quando se utilizarem de música ambiente ou som ao vivo.
A utilização das mesas externas, como calçadas, devem receber aprovação prévia da Superintendência de Serviços Públicos.
3. Shoppings e galerias comerciais
- Capacidade de ocupação em 40%;
- Proibido atividades de promotores de forma fixa;
- Disponibilizar QR code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
- Testagem com todos os funcionários;
- Processos de desinfecção rigorosos;
- Proibida a prova de roupas;
- Funcionamento de segunda a sábado.
4. Academias
- Capacidade de ocupação máxima 40%;
- Desinfecção do ambiente entre turmas;
- Disponibilizar QR code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
- Testagem com todos os funcionários.
Todos os estabelecimentos devem disponibilizar o QR code na entrada. Para isso, as empresa devem se cadastrar no link: https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking-qrcode . Então, será gerado um QR code que deve ser impresso na versão colorida e colocado na porta do estabelecimento, para os clientes fazer o check-in.
Além disso, devem reforçar nas medidas de desinfecção do ambiente de trabalho. Reveja todos os procedimentos que você pode adotar na sua empresa, treine e oriente seus colaboradores para seguir em frente de forma empática e responsável:
- Reforçar a limpeza nos locais mais expostos, como portas, maçanetas, braços de cadeiras, telefones e bancadas;
- Limpeza e desinfecção antes e depois do turno;
- Disponibilização de álcool em gel 70% para os funcionários e clientes;
- Manter ambientes bem ventilados;
- Estabelecer requisitos de inventário para EPI/agente de limpeza e compras;
- Repassar e relembrar essas medidas sempre que possível, através de workshops de higienização e em materiais informativos (para funcionários e clientes).
Para casos positivos de COVID-19, realizar um protocolo de limpeza:
- Identificar empresas terceirizadas para a limpeza escalonada além da rotina normal (frequência/escopo/método);
- Controlar a quantidade de pessoas e manter portas abertas para ventilação;
- Usar álcool em gel por no mínimo 20 segundos e a cada 2h.
Para mais dúvidas, consulte a cartilha de retomada das atividades ACIF.