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Saiba o que mudou com a reforma da previdência de Santa Catarina

25 de novembro de 2021 -

Saiba o que mudou com a reforma da previdência de Santa Catarina

Uma pauta muito debatida pelas associações empresariais de Santa Catarina durante o ano de 2021, a Reforma da Previdência de Santa Catarina foi uma importante decisão para diminuir a velocidade de crescimento dos gastos públicos do Estado. Impactando diretamente na vida do cidadão catarinense, a reforma foi aprovada em agosto de 2021 e promete mudar muita coisa.

Ainda que a reforma não reduza os gastos públicos de imediato, ela ajudará de forma significativa a conter o crescimento do rombo fiscal catarinense durante os próximos anos.

Os gastos do Estado de SC continuam altos, o que reflete em uma conta muito cara para o setor produtivo, onerado por uma carga tributária excessiva. Por isso, é preciso continuar monitorando as finanças públicas e promover o ajuste fiscal por meio de reformas.

Neste artigo, você vai conferir quais são as mudanças que a Reforma Previdenciária Catarinense traz, quais os principais impactos para os cidadãos e porque a aprovação dela é benéfica para o equilíbrio fiscal de Santa Catarina.

Por que as reformas fiscais são tão importantes?

Segundo dados do IPREV-SC, o déficit da previdência catarinense cresceu quase 400% nos últimos 10 anos, chegando a R$ 4 bilhões em 2019. Dessa forma, o gasto previdenciário cresce em detrimento de outros setores, como saúde, educação e segurança, que vão perdendo espaço no orçamento para viabilizar o pagamento de aposentadorias da elite do funcionalismo público catarinense.

Somado a isso, o Governo do Estado segue contratando, como no recente caso da admissão de 107 novos auditores e procuradores, que trará um impacto mensal de quase R$ 4 milhões.

A reforma vem como uma forma de ajustar a previdência do Estado, para a qual se projeta um déficit de R$ 5 bilhões em 2021. Já o gasto per capita com a previdência estadual é de R$ 965 por ano.

É importante observar que, ao ajustar as contas, a reforma também visa garantir o pagamento regular dos benefícios correntes, assim como dos benefícios futuros, contribuindo a longo prazo com a redução dos aportes do tesouro do Estado.

Outro motivo para apoiar a reforma da previdência é a defesa pela igualdade entre os trabalhadores do serviço público e do setor privado.

Como foi a votação

Aprovada em dois turnos e sancionada, a reforma é composta pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021. A PEC foi aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) por 30 votos a 8 e o PLC, que trata das mudanças sobre aposentadorias e pensões de servidores estaduais, foi aprovado por 29 votos a 9.

O que mudou com a reforma da previdência de SC

Entre as principais mudanças, destaca-se a contribuição de 14% que agora será cobrada dos inativos e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Confira abaixo os principais pontos que mudaram com a reforma:

Averbação do tempo de contribuição

Faixa de isenção

  • Como era – Alíquota de 14% cobrada apenas de quem recebe mais do que R$ 6.433,57 mil (teto do regime geral da Previdência Social), e calculado somente sobre o que excede este valor.
  • Como será – Alíquota de 14% cobrada de todos os inativos que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1,1 mil).

Por idade mínima

  • Como era – 60 anos para homens (geral) / 55 para homens (professores) / 60 para homens (segurança pública) / 55 para mulheres (geral) / 50 para mulheres (professores) / 60 para mulheres (segurança pública).
  • Como será – 65 anos para homens (geral) / 60 para homens (professores) / 55 para homens (segurança pública) / 62 para mulheres (geral) / 57 para mulheres (professores) / 55 para mulheres (segurança pública).

Por tempo de contribuição

  • Como era – 35 anos para homens (geral) / 30 para homens (professores) / 25 para homens (segurança pública) / 30 para mulheres (geral) / 25 para mulheres (professores) / 25 para mulheres (segurança pública).
  • Como será – 25 anos para homens (geral) / 25 para homens (professores) / 30 para homens (segurança pública) / 25 para mulheres (geral) / 25 para mulheres (professores) / 30 para mulheres (segurança pública).

Regra por pedágio (+ 50% do tempo faltante):

  • Para homens (geral) – Por idade: 60 anos / Por tempo de contribuição: 35 anos
  • Para homens (professores) – Por idade: 55 anos / Por tempo de contribuição: 30 anos
  • Para homens (segurança pública) – Por idade: 53 anos / – Por tempo de contribuição: 30 anos
  • Para mulheres (geral) – Por idade: 57 anos / Por tempo de contribuição: 30 anos
  • Para mulheres (professores) – Por idade: 52 anos / Por tempo de contribuição: 25 anos
  • Para mulheres (segurança pública) – Por idade: 52 anos / Por tempo de contribuição: 25 anos

Regra por pontuação

  • Para homens (quadro geral) – Idade: 61 anos (após 2023, 62) / Tempo de contribuição: 30 anos / Pontuação necessária: 96 (Jan/22) – 100 (Jan/26)
  • Para homens (professores) – Idade: 56 anos (após 2023, 57)  / Tempo de contribuição: 30 anos / Pontuação necessária: 86 (Jan/22) – 95 (Jan/31)
  • Para homens (segurança pública) – Idade: 55 anos / Tempo de contribuição: 30 anos / Pontuação necessária: Não há
  • Para mulheres (quadro geral) – Idade: 56 anos (após 2023, 57) / Tempo de contribuição: 30 anos / Pontuação necessária: 86 (Jan/22) – 95 (Jan/31)
  • Para mulheres (professores) – Idade: 51 anos (após 2023, 52) / Tempo de contribuição: 25 anos / Pontuação necessária: 76 (Jan/22) – 90 (Jan/36)
  • Para mulheres (segurança pública) – Idade: 55 anos / Tempo de contribuição: 25 anos / Pontuação necessária: Não há

Cálculo da pensão por morte

  • Como era – 100% do salário até o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 6,4 mil) + 70% do que exceder esse valor
  • Como será – 60% da aposentadoria que o servidor recebe ou que teria direito na data do óbito em caso de invalidez + 10% por dependente, limitado a 100%. E 100%, em caso de morte em serviço ou em decorrência dele, e também em caso de dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, limitado ao teto do Regime Geral. Com uma cota de 50% + 10% por dependente para o que exceder esse valor.

O associativismo a favor da reforma fiscal

A aprovação da reforma da previdência de Santa Catarina foi uma vitória para o setor produtivo e para a população em geral. O Estado gasta muito e pouco oferece em termos de qualidade nos serviços.

É por isso que o assunto da reforma fiscal permanece em pauta. E, sempre que necessário, pauta, a Associação Empresarial de Florianópolis irá reforçar seu posicionamento sobre o tema.

Fazer parte de uma associação empresarial representativa é ser ouvido e apoiado frente a decisões como a da reforma previdenciária de SC. Por isso é tão importante estar atento e participar de forma ativa de reuniões e debates sobre decisões políticas. Afinal, essas decisões impactam diretamente no bolso de todos.

Ainda há muito a ser feito para efetivamente equilibrar as finanças dos catarinenses. Santa Catarina e Florianópolis tem uma vocação empreendedora gigante, mas precisam de mais apoio aos pequenos negócios.

Faça parte da ACIF!

Fazendo parte da ACIF, a Associação que representa as empresas de Florianópolis, empresários e empresárias tem o suporte de uma entidade forte e que há mais de 100 anos defende o setor produtivo da cidade.

Sempre de olho nos gastos públicos e nas importantes decisões discutidas na assembleia legislativa, a ACIF segue acompanhando o tema das reformas fiscais e defendendo os empresários e empresárias que movimentam a economia da nossa cidade.

Faça parte da ACIF e tenha ao seu lado uma entidade representativa de mais de 100 anos de atuação.

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