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Exame oftalmológico na rede municipal é lei

26 de agosto de 2011 - Novidades

Já é lei! Os alunos da rede municipal de Florianópolis matriculados no primeiro e quinto ano respectivamente serão submetidos a exames oftalmológicos. De autoria do vereador César Faria, a ação preventiva consiste em análise básica de triagem ocular medindo a acuidade visual. A proposta da lei é revelar as prováveis deficiências visuais do aluno.

A realização dos testes no estabelecimento de ensino deve contar com a parceria entre as Secretarias de Educação e de Saúde respectivamente. Afirma ainda a lei no seu artigo 7°: “As equipes de Saúde básica  do município devem promover o treinamento do corpo docente das escolas municipais para a aplicação do teste aos discentes.”

Problemas de visão como miopia, astigmatismo, hipermetropia, estrabismo afetam mais de 20% das crianças em idade escolar. Um em cada quatro estudantes sofre algum problema de visão. Tudo isso pode ser resultado do esforço à que são submetidas às crianças (televisão, computador). 

O vereador César Faria protocolou o projeto de lei no dia 27 de dezembro de 2010. Transformada em lei no Diário Oficial da União sob o número 8485/2010.
 
Assessoria de Imprensa
Roberto Machado
CJP SC 3534
FONE 99071988

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