O presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney publicou dia 30 de maio, no DOU (Diário Oficial da União) um ato que prorroga por 60 dias a Medida Provisória que estabelece os novos valores de contribuição previdenciária do programa Empreendedor Individual.
De acordo com a Medida Provisória 529, publicada em 7 de abril de 2011, a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais passa de 11% para 5% do salário mínimo.
Programa Empreendedor Individual
Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham tido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior ao registro. Mais de 400 categorias podem se aderir. Com o cadastro, o empreendedor passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), podendo emitir nota fiscal.
O empreendedor individual é isento de tributos federais como PIS, Cofins, IPI e CSLL e está enquadrado no Simples Nacional. Além disso, pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária e participar em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal.
Quando paga a contribuição previdenciária, o empreendedor individual passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença-maternidade e outros benefícios.
Além do recolhimento ao INSS, os empresários têm de pagar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar ainda o ISS (Imposto Sobre Serviço) para o município.
*Por Karla Santana Mamona, Infomoney