O IPUF – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – comunica que, observando a competência estabelecida nos artigos 24, 25 e 333 do Código de Trânsito Brasileiro, artigos 24 e 30 da Constituição Federal e artigo 4º, § 3º, Lei 4666/95, “Os proprietários e/ou motoristas de veículos estacionados em desacordo com o regulamento da área de estacionamento rotativo e que tenham sido formalmente informados através de aviso de irregularidade emitido por agente público poderão, no prazo de 72 horas, procederem a regularização nos locais indicados no referido aviso, administrados pelo IPUF, mediante o pagamento do preço público correspondente ao valor de dez horas de uso da área de estacionamento rotativo.”
Desta forma, a partir de 1º de maio de 2011, não será entregue talonário, referente a 10 (dez) horas de estacionamento, no ato da regularização.