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ACIF assina decreto de lei do Alvará Condicionado

16 de maio de 2017 - ACIF

ACIF assina decreto de lei do Alvará Condicionado

Hoje em dia o tempo médio para que um comércio consiga estabelecer todas as liberações do município é de um ano e meio. Por isso, a aprovação do projeto de lei complementar 1.462/2015 institui o Alvará de Funcionamento Condicionado para o exercício da atividade econômica na Capital, para beneficiar os pequenos empresários que desejam dar o pontapé inicial no meio do empreendedorismo.

O projeto tem por objetivo driblara lentidão dos órgãos da prefeitura e desvinculando a exigência de habite-se para liberação de alvará e simplificar a liberação para estabelecimentos que demandam de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

O Presidente Sander DeMira  assinou no gabinete do Prefeito a participação e aprovação do projeto junto das entidades Sescon , CDL e membros da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  A ACIF como Associação que representa o setor empresarial e comercial da cidade recebeu com entusiasmo este novo projeto, que foi iniciado pelo Sr. Alaor Francisco Tissot, que foi nosso presidente por dois mandatos de 1987 a 1990 e de 2001 a 2004 e continuado pelos ex-presidentes Dilvo Tirloni e Doreni Caramori Jr.

Como vai funcionar?

– Alvará condicionado terá validade de 24 meses com prorrogação por mais seis meses;

– Poderá regularizar cerca de 90% do comércio atualmente em situação irregular;

– Não sendo possível o atendimento do número de vagas exigidas para estacionamento de veículos no local, esta exigência poderá ser atendida com a vinculação de vagas em outro imóvel;

– Quando for necessária a manifestação das autoridades do Corpo de Bombeiros, Sanitária e Ambiental deverá tal previsão constar expressamente do alvará de funcionamento condicionado.

 

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