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Cão-guia nos estabelecimentos de SC: sua empresa está sendo inclusiva?

16 de fevereiro de 2022 - ACIF

Cão-guia nos estabelecimentos de SC: sua empresa está sendo inclusiva?


Um direito da pessoa com deficiência, um dever das empresas

No final de 2021, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que os estabelecimentos comerciais do Estado fossem orientados sobre a legislação que garante o acesso e a permanência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acompanhadas de cães de assistência, os cães-guias.

A recomendação aconteceu após apuração sobre possíveis irregularidades por parte de estabelecimentos públicos e privados, bem como em transportes públicos e particulares de Florianópolis.

Garantir a inclusão é garantir os direitos humanos da pessoa com deficiência e estar de acordo com a lei. A ACIF reforça o compromisso com o direito de ir e vir destas pessoas, por isso informa e orienta que as empresas associadas se atentem à legislação. Confira abaixo o que dizem as leis e tenha ainda mais segurança sobre o cumprimento delas dentro do seu estabelecimento:

O que diz a Lei Municipal 7801/2008

A Lei Municipal nº 7801/2008 “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, das gestantes, das lactantes e das pessoas acompanhadas por crianças de colo”.

E ainda admite “entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.”

O que diz a Lei Estadual nº 17.897

Já a Lei Estadual nº 17.897 dispõe que “toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou cão de assistência, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde”. A lei determina ainda crime punível com reclusão de 1 a 3 anos para quem negar a entrada e/ou permanência dessas pessoas no local.

 

16 de fevereiro de 2022
Rodrigo Rossoni, presidente da ACIF

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