Aos
Associados da ACIF
Prezado Senhor (a),
Dirigimo-nos cordialmente para informar sobre a obrigatoriedade da apresentação do CPF para todas as inclusões no plano de saúde Unimed.
Conforme publicação da Receita Federal, informamos que a partir do exercício de 2019, será obrigatória a inscrição do CPF para beneficiários que
constem como dependentes, para fins de imposto de renda, independentemente da idade.
Até então, a obrigatoriedade valia somente aos dependentes com 12 anos ou mais e para inclusões de titulares.
Dessa forma, a Unimed passará a exigir no processo de inclusão de plano o documento de CPF para todas as idades a começar em 18/01/2019.
Estaremos à disposição para eventuais esclarecimentos em nossos canais de comunicação.
Atenciosamente,
Associação Comercial e Industrial de Florianópolis