Ter um plano de saúde é o desejo da maioria das pessoas, porém, segundo matéria publicada no site Valor Econômico, a média de pessoas que não possuem plano de saúde varia conforme a classe social: entre as classes A e B, 45% não possuem, já, nas classes C, D e E esse índice se eleva para 77%. O Estado de Santa Catarina tem um índice de 78,8% de pessoas descobertas por esse benefício.
Para contratação de um bom plano de saúde, precisa-se saber se o plano é regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, e segue as regras e formatações estipuladas na Lei 9656/1998, sendo que abordaremos de forma pontual as mais importantes delas.
Tipos de contratação
Existem três tipos de contratação de planos de saúde:
- Individual ou familiar: plano contratado pela pessoa física, onde é obrigatória a entrega de cópia do contrato ao beneficiário;
- Coletivo Empresarial: contratado pela empresa onde podem aderir pessoas vinculadas ao CNPJ (sócios e seus dependentes legais e funcionários devidamente registrados podendo ser extensivo aos seus dependentes legais, a critério da contratante);
- Coletivo por Adesão: a contratação é feita via convênio entre entidade classista e a operadora disponibilizado para os associados/filiados e seus dependentes.
Formas de reajuste dos planos
Esses tipos de contratação determinam a forma de reajuste dos planos:
- o individual ou familiar tem seu reajuste máximo determinado pela ANS;
- os planos coletivos empresarial e por adesão subdividem-se em 2 categorias para aplicação do reajuste: contratos de até 30 vidas devem receber o mesmo reajuste e os acima de 30 vidas serão analisadas de forma individual, sendo a negociação feita entre a operadora e a contratante, levando-se em conta os índices e critérios pré-definidos em contrato.
Tipos de planos
Pode-se contratar plano sem coparticipação – onde o beneficiário paga apenas a mensalidade e não tem custo adicional com a utilização do plano em consultas, exames e demais procedimentos.
Já a coparticipação funciona como um mecanismo de regulação financeira onde quanto maior o percentual da coparticipação, menor será a mensalidade, pois o usuário irá pagar parte dos gastos de sua utilização.
Nem sempre o plano com coparticipação é a melhor opção, a escolha vai depender de como a pessoa utiliza o plano ou conforme sua disponibilidade financeira.
Abrangência
A abrangência também é muito importante na análise das opções, pois é a área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, exemplos: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados e nacional.
As segmentações disponíveis são:
- Ambulatorial: cobre consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais;
- Hospitalar sem obstetrícia: prevê internações hospitalares, inclusive honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, exames e medicamentos necessários para o tratamento do paciente, sem cobertura para o parto.
- Hospitalar com obstetrícia: contempla as coberturas acima descritas, mais o parto, concedendo também cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo dentro dos 30 primeiros dias após o parto como dependente, e nessa condição a cobertura ao recém-nascido dá direito a isenção do cumprimento de carências, levando em consideração a situação de cumprimento de carências do titular.
Os planos podem ser contratados de forma cumulativa: ambulatorial + hospitalar + obstetrícia, formando assim o plano chamado “Completo”.
Cobertura
A ANS determina o ROL de procedimentos obrigatórios que as operadoras devem disponibilizar aos seus clientes, podendo ser oferecidas coberturas adicionais a seu critério.
A acomodação oferecida pode ser a coletiva ou enfermaria, onde o paciente fica em um quarto com outros pacientes internados. E a individual ou privativa tendo a possibilidade da permanência de acompanhante.
Carência
As carências máximas são determinadas pela ANS, podendo ser flexibilizadas pela operadora. Exemplos de prazos máximos: atendimento de urgência e emergência 24 horas a partir do início da vigência, demais coberturas 180 dias e parto a termo 300 dias.
Em se tratando de doenças preexistentes à contratação do plano, a cobertura parcial temporária tem o prazo de 720 dias (2 anos) para procedimentos de alta complexidade – internação, leito de alta complexidade e procedimento de alta complexidade – para aquela determinada patologia.
Conclusão
Verifique também a rede dos prestadores credenciados para ter sua necessidade de atendimento contemplada.
Para analisar outras informações da operadora, tais como quantidade de beneficiários, códigos de planos registrados e outras informações de interesse do contratante a ANS disponibiliza diversos dados em seu site..
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Margot Adriane Valmorbida
Prottege Corretora de Seguros
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