Com bilhões de dólares em cena e altos funcionários estatais e do setor privado nas manchetes dos jornais, é fácil imaginar o interesse renovado pelo seguro D&O.
O seguro D&O (“Directors and Officers Liability Insurance”) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos – diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão.
A maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas baixadas por órgãos reguladores como a CVM, BC, Susep etc.
Um dos exemplos de cobertura do seguro D&O no Brasil foi devido à reclamação de acionistas minoritários de empresas atingidas pelos efeitos da crise financeira global de 2008. Eles pediram explicações sobre empréstimos atrelados ao dólar e perdas significativas no mercado de derivativos em operações decididas pelos executivos das empresas afetadas. O objetivo foi o ingresso de ação de responsabilidade com eventual pedido de ressarcimento.
Em momentos como esse, os seguros feitos pelas empresas para proteger seus executivos servem para cobrir reparações e gastos imprevistos com o processo judicial em função das decisões que eles tomaram na gestão da companhia.
Os contratos de responsabilidade civil D&O são feitos pelas empresas e para os executivos que tomam as decisões que determinam o rumo da companhia.
As empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos.
A indenização que o segurado tiver que pagar é reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogados.
Estaremos a disposição para conversar mais sobre o produto e, mostrar a sua simplicidade de contratação.
Texto: Vilson Aires de Souza, consultor de seguros