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Vai viajar desprotegido? Não viaja…

28 de maio de 2021 - Núcleo Setorial de Corretores de Seguros, Núcleos

Vai viajar desprotegido? Não viaja…

A sensação de prazer e bem estar geralmente se faz presente desde o preparativo do roteiro de viagem, escolha do hotel, passeios, paradas e destinos. Independentemente se com familiares, amigos ou, porque não, também sozinho.
Há quem diga que, até mesmo a trabalho, se tem a oportunidade de conhecer lugares, pessoas, diferentes gastronomias e novas culturas.

Para desbravar novos destinos, além de desfrutar da alegria e do bem estar, em nossas escolhas também se faz essencial tomar decisões focadas em soluções proativas para contornar e resolver eventualidades que possam surgir.
Isto, de preferência, de uma forma objetiva, assertiva e leve. Porque ninguém quer planejar uma viagem e não poder desfrutá-la, não é mesmo?

Neste aspecto, o seguro viagem, através de uma Corretora de Seguros, é uma solução muito econômica, eficaz e assertiva.

Mas afinal, o que é um Seguro Viagem?

É um seguro de saúde temporário prestado, através de uma seguradora habilitada, com coberturas e valores previamente definidos, com o intuito de indenizar e auxiliar o viajante em situações de acidentes ou agravamento em sua saúde.

Quando o contrato é celebrado com uma Corretora de Seguros habilitada e de confiança do viajante, além de contar com o auxílio da seguradora, também poderá contar com o apoio para soluções, inclusive no que tange a instruções prévias, de modo que consiga desfrutar de todas as cláusulas e conveniências do seguro adquirido de forma prática e objetiva.

Devido tamanha importância do seguro viagem, alguns países apenas aceitam visitantes com este pré-requisito.
Para se atender ao “Tratado de Schengen”, por exemplo, deve-se contratar uma cobertura de no mínimo 30 mil euros para despesas médicas súbitas. Criado em 1985, atualmente são 29 países que aderiram ao respectivo acordo. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Já no continente australiano, seguindo o mesmo critério, os estudantes de intercâmbios deverão prestar contas ao governo australiano por intermédio da aquisição do “Overseas Student Health Cover”, onde o estudante seria amparado pelo Sistema de Saúde Público como um cidadão australiano.

No continente americano, Cuba e Venezuela são os únicos que vinculam a entrada do turista à obrigatoriedade da apresentação de um seguro viagem.

Para o país da América Central, US$ 10.000,00 de cobertura médica é o suficiente; ao contrário da Venezuela, que estipula o mínimo de US$ 40.000,00 de amparo médico e outras coberturas acessórias específicas.

Por sua vez, os EUA não obrigam a contratação do seguro viagem para adentrar em suas fronteiras. Como os cidadãos norte-americanos não desfrutam de um Sistema Único de Saúde como nós brasileiros, todos os valores desembolsados pelos cuidados médico-hospitalares são por meio de seguradoras privadas ou de forma particular. Uma diária hospitalar, por exemplo, poderá custar entre US$ 800,00 e US$ 15.000,00.

Sabemos que mesmo com o Sistema Único de Saúde, os cidadãos brasileiros dificilmente alcançam um atendimento médico-hospitalar satisfatório, principalmente quando se tratam de questões emergenciais. De modo a evitar maior transtorno, há seguradoras que disponibilizam o produto para distâncias acima de 180km do endereço residencial.
De acordo com estudos realizados em seguradoras especializadas, as principais causas de utilização do seguro viagem, são:

  1. Forte resfriado ao chegar no destino, pelos fatores: ar condicionado de um avião, diferença de clima, fusos horários, dentre outros. De modo a contornar os altos custos dos medicamentos no exterior, o seguro saúde você pode utilizar a cobertura de despesas médicas hospitalares;
  2. Perda ou Extravio de documentos: a seguradora poderá lhe atender, em português, e auxiliar com sugestões objetivas preciosas.
  3. Perda ou Extravio de bagagem: não avistar sua mala na esteira do aeroporto, além de frustrante, pode ocasionar um prejuízo bastante significativo. Ao se ter o seguro viagem, há uma cobertura específica que lhe cobrirá este prejuízo financeiro.
  4. Intoxicação Alimentar: fazer prova de distintos temperos e receitas muitas vezes é parte do passeio; o que não pode ocorrer é a perda financeira, e nem dos passeios planejados. Nesta ocasião, o seguro viagem poderá disponibilizar um médico até o hotel, ou mesmo uma clínica ou hospital próximo.
  5. Acidente por Esporte Radical Amador/Profissional: Nesta ocasião, deve-se comunicar previamente ao seu Corretor de Seguros o intuito de sua viagem, de modo que seja possível oferecer o seguro viagem mais condizente com a situação.

Para que a sua viagem seja tranquila, mesmo com o advento de surpresas como estas, sugere-se, com o auxílio de seu Corretor de Seguros, averiguar alguns pontos de seu seguro viagem:

  • O valor da cobertura disponibilizada deduz de uma utilização, limitando-se para as próximas, ou o valor disponível poderá ser utilizado para alguma outra emergência?
  • O seguro viagem proposto, ampara doenças pré-existentes?
  • Ampara gestantes? Em até quanto tempo de gravidez?
  • Indeniza por consequência de esportes?
  • O meio de transporte é fator determinante para a busca do auxílio do seguro viagem? Existem seguros viagens que amparam Cruzeiros marítimos e fluviais, bem como meios de transporte aéreos;
    É possível acionar o seguro por consequência da Covid-19? Há algumas seguradoras que excluem o atendimento; outras não.

Portanto, ao planejar a viagem de seus sonhos, seja no Brasil ou no Exterior, conte sempre com seu Corretor de Seguros de confiança, com antecedência, para lhe auxiliar na escolha do melhor seguro viagem para proteger você e seus parceiros de viagem.

Uma ótima viagem!

 

Por Ismael Brejinski de Almeida, nucleado do Núcleo Setorial de Corretores de Seguros da ACIF

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