Sancionada pelo governador Carlos MoisĂ©s nesta terça-feira (20/07), a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis-SC 2021) torna possĂvel o pagamento de tributos em atraso, com descontos de juros e multas para aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020. Os dĂ©bitos contemplados sĂŁo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de VeĂculos Automotores (IPVA) e o Imposto de TransmissĂŁo Causa Mortis e Doação – o imposto sobre herança (ITCMD).
Abaixo, as condiçÔes apresentadas pela lei jå em vigor:
60 parcelas – desconto de 30%;
48 parcelas â desconto de 50%;
36 parcelas â desconto de 60%;
24 parcelas â desconto de 75%;
12 parcelas â desconto de 80%;
Parcela Ășnica â 90%.
*O valor mĂnimo nĂŁo pode ser inferior a R$ 500,00.
**Em caso de atraso de trĂȘs parcelas, o plano Ă© cancelado.
***O pagamento em cota Ășnica tem prazo atĂ© 31 de agosto.
Os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda – www.sef.sc.gov.br