O projeto Crescer sem Medo, lei Complementar nº 155/2016, trouxe alterações tributárias mais justas para as pequenas e micro empresas, com o intuito de garantir sustentabilidade econômica e criação de novas oportunidades de negócios.
Essas mudanças, que entraram em vigor em janeiro de 2018, melhoram as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos e ampliam a faixa de faturamento. Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer.
Principal mudança
O que mais facilita o crescimento para pequenas empresas é a crescimento gradativo de tributação. Os impostos só aumentam quando o negócio passa de uma faixa para outra. A segunda grande mudança foi a saída do Simples: a empresa tem uma faixa de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões antes da empresa ir para o lucro presumido.
MEI
Para o microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passa dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil. Outra alteração foi a redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Prazo para parcelamento de dívidas
Outra importante medida do Crescer sem Medo é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses.
Outras inovações do Crescer sem Medo
Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo):
Antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
Baixa simplificada
A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico. Antes, caso ocorresse fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel.
Incentivo à exportação
A figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. Com a alteração da lei, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
Simplificação do nome empresarial
As siglas “ME “e “EPP”, referentes à “microempresa” e “empresa de pequeno porte”, deixam de ser obrigatórias.
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