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Tudo o que você precisa saber sobre MEI – Microempreendedor Individual

3 de julho de 2018 - ACIF

Tudo o que você precisa saber sobre MEI – Microempreendedor Individual

O Brasil passa por um período com alta taxa de desemprego e, junto a ela, há um crescente movimento de autonomia financeira atrelada à criatividade. Tendo em vista esse cenário, o número de microempreendedores aumentou consideravelmente nos últimos anos, chegando a quase 40% da população, segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

A ACIF apoia empreendedores individuais e vai te esclarecer tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI – Microempreendedor Individual – que é um tipo de empresa para quem trabalha por conta própria e fatura até R$81.000 por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade que está dentro da tabela do MEI. Sancionada em 2009, a lei do MEI representou um enorme avanço na regularização de pequenos empreendimentos e incentivou muitas pessoas a saírem da informalidade.

O que é o MEI?

O MEI é uma forma de regularizar o trabalho autônomo, com direito à CNPJ e tributos mais baixos do que o Simples Nacional. Sendo MEI é possível emitir notas, contratar um funcionário registrado pelo salario mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria. Os impostos do MEI são fixos de acordo com a categoria da atividade: R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos). Este cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Quem pode ser MEI?

Dois fatores definem quem pode ser MEI: a atividade e o faturamento. A lei determina que o faturamento do MEI não ultrapasse R$81mil anuais e também limita esta modalidade de negócio a algumas atividades, principalmente aquelas que não possuem sindicato ou uma classe que as representem.

Como abrir uma MEI?

Para abrir o seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Formalização – Inscrição. Você precisará de CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF. O Microempreendedor Individual pode utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para exercício da atividade. Se durante as etapas do cadastro você não encontrar a sua atividade na tabela do MEI, é porque ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a opção é abrir uma ME – Microempresa.

Pagamentos mensais

O MEI não precisa obrigatoriamente de contador, então as obrigações ficam sob a responsabilidade do microempreendedor. No entanto, a rotina mensal é simples: preencher o Relatório Mensal de Receitas e pagar a DASN-MEI. Anualmente, o MEI entrega a Declaração Anual Simplificada que consolida as informações de faturamento.

Declaração de Imposto de Renda para MEI

Os MEIs são isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mas precisam fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso tenham rendimentos superiores a R$ 1.903,98 mensais.

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