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Acordo define reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina

24 de janeiro de 2018 - Destaque

Acordo define reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina

No dia 18 de janeiro de 2018 foi definido, na sede da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc), o acordo sobre o reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina. Participaram das negociações as federações empresariais e as centrais sindicais laborais do Estado.

Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$1.110, R$1.152, R$1.214 e R$1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%.

— Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina. O acordo representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços reais na remuneração dos trabalhadores, apesar das fortes dificuldades econômicas enfrentadas nos dois últimos anos— afirmou o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte.

Entre os trabalhadores, o resultado das negociações também foi valorizado.

— É um grande processo de negociação que envolve todos os trabalhadores do Estado. Envolvemos quase todas as entidades empresariais e de trabalhadores. Eu considero um processo muito importante para Santa Catarina — afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fescec), Ivo Castanheira.

O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado, que estabelece o projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.

 

Confira as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa Piso atual R$ 1.078

Piso proposto 2018 R$ 1.110

Segunda faixaPiso atual R$ 1.119

Piso proposto 2018 R$ 1.152

Terceira faixaPiso atual R$ 1.179

Piso proposto 2018 R$ 1.214

Quarta faixa Piso atual R$ 1.235

Piso proposto 2018 R$ 1.271

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade (redação da alínea revogada pela LPC 551/11);
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos;
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 

  1. a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
  8. h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

  1. a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) nas indústrias cinematográficas;
  3. c) nas indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral;
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados;
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral.
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: Diário Catarinense

 

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