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Sancionada a medida que facilita a restituição do Microempreendedor individual (MEI)

6 de julho de 2017 - Destaque

Sancionada a medida que facilita a restituição do Microempreendedor individual (MEI)

Para você MEI que efetuou o pagamento de imposto em quantia indevida, tanto para mais quanto para menos, a Receita Federal sancionou no último dia 30 de julho,  a medida que irá adotar uma nova sistemática que possibilita o contribuinte a solicitar a restituição do imposto de renda diretamente no endereço eletrônico do portal do Simples Nacional.

Com a solicitação eletrônica, o procedimento do pagamento da restituição e de auditoria do crédito estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita Federal. O acompanhamento do pedido também será possível se feito pelo portal do Simples.

Em nota, a Receita diz que ”A nova sistemática de restituição automatizada o Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”.

 

Fonte:  Portal Brasil com informações da Receita Federal

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