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Confira as orientações de funcionamento para estabelecimentos da Grande Florianópolis, segundo novo decreto 21.724

13 de julho de 2020 - Notícias em Geral

Confira as orientações de funcionamento para estabelecimentos da Grande Florianópolis, segundo novo decreto 21.724

 

Na noite de quinta-feira, 8, a prefeitura de Florianópolis, junto com São José, Palhoça e Biguaçu, baixaram um novo decreto 21.724 devido a crise do coronavírus. Nesse novo documento, os prefeitos decidiram prorrogar as medidas restritivas do decreto 21.673 de 22 de junho, por tempo indeterminado. 

Confira o que fecha e o que continua aberto com esse novo decreto:

 

Shoppings e galerias: só funcionarão de segunda a sábado, do meio dia às 20h. Com ocupação máxima reduzida para 40%, de portas abertas e com sistema de ventilação forçado, utilizando a renovação de ar a cada 20 minutos. Os coordenadores do local serão responsáveis pelo enfrentamento à pandemia.

 

Academias: somente práticas individuais respeitando a taxa de ocupação de 30% e distanciamento de 1,5 metros entre pessoas e equipamentos. O local deve ser desinfectado uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde. Além da máscara, devem adotar o face shield ou óculos de proteção por todos colaboradores. Uso apenas de 50% dos aparelhos cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.

 

Restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias e bares: funcionando até às 23h, com a entrada do último cliente às 22h. Afastamento de 1,5m entre os clientes, máximo de 4 clientes por mesa, exceto aqueles que moram juntos. Permitido consumo de alimentos e bebidas no local. E proibição de som ao vivo, espaço kids, jogos de sinuca e narguilés.

 

Padarias e confeitarias: podem funcionar até às 23h.

 

Atividades empresariais e comércio em geral: podem funcionar de segunda a sábado, com restrições: apenas 1 cliente por atendente e 1 pessoa para cada 4m² da área do local; manter a distância de 1,5 m entre as pessoas; garantir circulação de ar externo; organizar filas externas com 1 pessoas a cada 2 metros; disponibilizar álcool em gel e certificar que todos usem máscaras; proíbido experimentar roupa.

 

Supermercado: permitido das 6h às 23h, com restrições: os que tem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem; ocupação máxima de 40%; proíbido as atividades de promotores; proíbido degustação de alimentos; permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.

 

Lojas de conveniências: funcionamento até às 23h e proibido o consumo de alimentos e bebidas. As conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local. 

 

Hotéis, pousadas e similares: autorizados, mas com ressalvas. No momento do check in deverá ser aplicado um formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios; hotéis com 20 ou mais quartos deverão aferir a temperatura corporal de todos colaboradores e clientes; disponibilização de álcool em gel 70%; não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas, salas de reunião; fica recomendada a não utilização de sistemas de ar-condicionado central; os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, exceto no interior dos quartos; o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diário para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes; todos os trabalhadores deverão usar máscaras durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público; os espaços de playgrounds e piscinas devem funcionar com agendamento prévio e dispor de profissional responsável pela supervisão do uso, cumprimento das regras sanitárias de distanciamento e higienização.

 

Bancos: autorizados. Devem ter um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras, além de dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana. 

 

As regras como uso de máscara em todo ambiente comum se mantém. Além disso, o descumprimento trará multas para a pessoa física ou jurídica.

Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior.

 

Para mais dúvidas, consulte a cartilha de retomada das atividades ACIF.

 

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