Ex-ofício
Há cinco anos, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) vem examinando, com outras entidades co-irmãs, a questão do ex-oficio. Trata-se de documento expedido quando a empresa não consegue apresentar o habite-se. Somos a favor do habite-se e lutamos por uma cidade que cumpra as posturas municipais e o seu Plano Diretor em vigência.
Há, entretanto, enorme distância entre regularizar um negócio e regularizar um imóvel. Tanto no centro de Florianópolis quanto nas localidades, poucos são os imóveis que contam com o habite-se. Muitos foram construídos há 30, 40, 100 anos atrás, outros recentes, mas que também não possuem o documento. Estão prontos, habitados, funcionam, pagam IPTU.
Quando falamos de irregularidades construtivas sobressaem dois campos de atuação – um relacionado às questões de ordem urbanísticas, construtivas, e outro, que envolve zoneamento e ocupação do solo. Só há um caso especial de absoluta inaceitabilidade – as construções em áreas de preservação permanente. Nos demais, se a Prefeitura “aceitou” a construção e não vai demoli-la, deveria, por óbvio, aceitar o negócio.
Vale notar que o desejo das entidades é a regularizar o negócio, não o imóvel. Nossa reivindicação é a de que sejam apresentados os seguintes documentos: alvarás do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Polícia Civil (para bares e restaurantes) e da Floram (isolamento acústico).
Entre os equívocos da proposta do Executivo, dois destacam-se. Primeiro: o Código de Obras e o Plano Diretor são mais objetivos e precisos no que tange a ocupação do solo e construções. Não há necessidade de leis sobre o que já existe. Segundo: não apresenta uma solução para o problema e, pior, sob os pretensos benefícios da lei, propõe multa para aqueles que pretendem se regularizar. O projeto, no formato atual, mais uma vez transfere o ônus da incompetência para o setor privado.
Dilvo Vicente Tirloni
Presidente da ACIF