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Novos procedimentos para a volta das atividades econômicas em Florianópolis

8 de julho de 2020 - Notícias em Geral

Novos procedimentos para a volta das atividades econômicas em Florianópolis

 

Com a reabertura do comércio, graças aos esforços da ACIF que, em articulação com outras entidades empresariais e vereadores retomou o diálogo com o executivo municipal, e foram tomadas novas medidas de prevenção. Mas, ainda estão valendo todas as anteriores, como disponibilização de álcool em gel no seu estabelecimento, conferência do uso de máscara nos funcionários e clientes, e redução do números de pessoas dentro da loja.

Esse novo protocolo de prevenção incluirá a testagem dos profissionais, para identificar e isolar quem estiver contaminado – essa testagem ainda não tem data definida. Além de um sistema de QR code para os clientes e procedimentos de desinfecção rigorosos.

Veja as novas medidas:

  1. Supermercados
  • Verificação da temperatura de todos os clientes na porta do estabelecimento, usando termômetros infravermelhos;
  • Capacidade de ocupação máxima em 30% se o risco de contaminação for altíssimo; 40% de risco alto; e 50% com risco moderado*;
  • Proibido atividades de promotores de forma fixa;
  • Disponibilizar QR Code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
  • Disponibilizar QR Codes em cada área, como refeitórios, depósito, açougue, padaria e demais áreas específicas do supermercado, incentivando a realização do check in pelos clientes e trabalhadores;
  • Incentivar compras usando métodos não presenciais (drive-thru ou online);
  • Implementar em até dez dias, a contar do dia 30/06, o Protocolo de Prevenção e Proteção dos Supermercados de Florianópolis contra a COVID-19, elaborado pela ACATS com apoio da Vigilância em Saúde do município.

*Verificar a indicação pelo site do Covidômetro de Florianópolis.

 

2. Bares, restaurantes e lanchonetes

Tem autorização para funcionar com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, desde que:

  1. atendimento integral da Portaria SES n. 256 de 21 de abril de 2020;
  2. Afastamento mínimo de 1,5m de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local; 
  3. máximo de quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que moram juntos, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas; 
  4. permitir o consumo de alimentos ou bebidas apenas por pessoas sentadas; 
  5. entrada do último cliente até às 22 horas com encerramento das atividades às 23 horas;
  6. dispor de QR codes na entrada do estabelecimento incentivando a realização de check in por clientes; 
  7. respeitar os limites de decibéis a serem estabelecidos em Portaria Conjunta entre Secretaria Municipal de Saúde e FLORAM quando se utilizarem de música ambiente ou som ao vivo.

A utilização das mesas externas, como calçadas, devem receber aprovação prévia da Superintendência de Serviços Públicos. 

 

3. Shoppings e galerias comerciais

  • Capacidade de ocupação em 40%;
  • Proibido atividades de promotores de forma fixa;
  • Disponibilizar QR code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
  • Testagem com todos os funcionários;
  • Processos de desinfecção rigorosos;
  • Proibida a prova de roupas;
  • Funcionamento de segunda a sábado.

 

4. Academias

  • Capacidade de ocupação máxima 40%;
  • Desinfecção do ambiente entre turmas;
  • Disponibilizar QR code na entrada, e incentivar o cliente a fazer o check in;
  • Testagem com todos os funcionários.

Todos os estabelecimentos devem disponibilizar o QR code na entrada. Para isso, as empresa devem se cadastrar no link: https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking-qrcode . Então, será gerado um QR code que deve ser impresso na versão colorida e colocado na porta do estabelecimento, para os clientes fazer o check-in.

Além disso, devem reforçar nas medidas de desinfecção do ambiente de trabalho. Reveja todos os procedimentos que você pode adotar na sua empresa, treine e oriente seus colaboradores para seguir em frente de forma empática e responsável:

  • Reforçar a limpeza nos locais mais expostos, como portas, maçanetas, braços de cadeiras, telefones e bancadas;
  • Limpeza e desinfecção antes e depois do turno;
  • Disponibilização de álcool em gel 70% para os funcionários e clientes;
  • Manter ambientes bem ventilados;
  • Estabelecer requisitos de inventário para EPI/agente de limpeza e compras;
  • Repassar e relembrar essas medidas sempre que possível, através de workshops de higienização e em materiais informativos (para funcionários e clientes).

Para casos positivos de COVID-19, realizar um protocolo de limpeza:

  • Identificar empresas terceirizadas para a limpeza escalonada além da rotina normal (frequência/escopo/método);
  • Controlar a quantidade de pessoas e manter portas abertas para ventilação;
  • Usar álcool em gel por no mínimo 20 segundos e a cada 2h.

Para mais dúvidas, consulte a cartilha de retomada das atividades ACIF.

 

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