O Diário Oficial da União divulgou a prorrogação dos prazos de acordos de redução e/ou suspensão temporária de salários, dos contratos de trabalhos, em decorrência da pandemia do coronavírus. Além disso, também foi adiado o prazo para os pagamentos de benefícios emergenciais, da Lei 14.200.
A data limite para realizar novos tratados de redução proporcional de jornada e de salário, será de 30 dias da Lei 14.200 de 6 de julho de 2020. Para os acordos de suspensão temporária do contrato, será acrescido mais 60 dias, da mesma Lei.
Lembrando que a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou maiores que 10 dias, e não excedendo 120 dias. Para esses casos, o prazo para realizar novos acordos será de 30 dias.