Cobrança indevida de associações fantasmas é crime de estelionato e deve ser denunciada
Um golpe aplicado por falsas associações tem atingido grandes e pequenos empresários do País. São milhares de boletos de cobrança indevida enviados a empresas na tentativa de receber dinheiro. Utilizando um nome de fantasia semelhante ao de uma entidade tradicional, essas falsas associações tentam induzir o empresário ao erro. Além do nome parecido, o prazo de pagamento é sempre curto e, no campo de instruções, pode ser citado um artigo da Constituição e até haver um aviso de multa após o vencimento. Um exemplo é a Associação Comercial e Empresarial do Brasil, que não possui vínculo algum com a CACB, nem com a Facisc.
Segundo o diretor Administrativo da ACIF, Rodrigo Duarte da Silva, em meio a tantas contas e tributos, e com medo de cair na ilegalidade, muita gente paga e perde dinheiro. “Empresário no Brasil sabe o que é pagar conta. São tantas taxas que uma a mais pode passar despercebida”, diz.
Para o diretor, a melhor forma de se proteger é manter-se sempre informado, além de contar com uma boa assessoria financeira e jurídica. Mas, se o pagamento já foi feito, “deve ser aberto um boletim de ocorrência na Polícia Civil e registrada uma queixa crime no Ministério Público. A prática pode ser enquadrada no crime de estelionato com pena de até cinco anos de reclusão e multa.
Saiba Mais:
Em Santa Catarina, são 145 Associações Comerciais e Industriais – ACIs – filiadas a Facisc. Todos os nomes e contatos estão no www.facisc.org.br, no link Associações.