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Informações importantes sobre o Parcelamento da LEI 12.996/2014

24 de setembro de 2015 - Novidades

Na última terça-feira, dia 22/09/2015, o Núcleo de Contadores da ACIF, juntamente com o CRC/SC e o SESCON esteve em reunião na sede da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis para discutir o “Parcelamento da LEI 12.996/2014”. O grupo contou com o chefe de atendimento da RF, Sr Hécules para esclarecimento de muitos pontos importantes sobre o assunto, que foram:


PRAZO E FORMA
Do dia 08 a 25 de setembro de 2015, todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, como também as pessoas jurídicas omissas na apresentação da DIPJ relativo ao ano calendário de 2013, observando a opção na data presente, isto é, se no ano de 2015 a empresa não é optante pelo Simples Nacional deverá fazer a consolidação neste prazo;

Do dia 05 a 23 de outubro de 2015, todas as pessoa físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativo ao ano calendário de 2013 , também verificado a situação da opção na data presente da consolidação;


Ressaltou que a Receita através do Ecac, enviou email para todas as empresas que solicitaram o parcelamento informando o prazo que deverá ser feito, a consolidação. Se possui ainda dúvida verificar no portal do Ecac na caixa de correspondências.

VALORES DIVERGENTES NA CONSOLIDAÇÃO
Caso haja divergência dos valores apresentados pelo programa da Receita Federal no momento da consolidação, executar a mesma com valores apresentados e solicitar, obedecendo o prazo acima, um pedido de revisão da consolidação dos débitos, este deve ser protocolado através de ofício junto a Delegacia da Receita Federal, informando e declarando os valores faltantes. Informou ainda que não existe um formulário ou requerimento próprio. Lembrou que o ideal no momento da consolidação ter em mãos uma situação fiscal da empresa, para fazer a comparação e assim não deixar de fora valores a serem consolidados. 

VALORES PAGOS A MAIOR
Os valores pagos a maior, o programa da Receita Federal fará a compensação do saldo devedor recolhido a menor ou parcelas em aberto. Caso não haja, o valor será abatido da última parcela como forma de antecipação. 

UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
Solicitou uma atenção sobre esse assunto, muitos contribuintes estariam informando na hora da consolidação de forma equivocada.

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Não existe ainda uma previsão para a consolidação deste valores. Ressaltou que os débitos relacionados a multa de Ofício Previdenciários, não são considerados débitos previdenciários por isso devem ser feito a consolidação nos prazos acima mencionados.

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