Poderão ser inscritos como titular do plano odontológico os sócios; os administradores; e os empregados do contratante, mediante apresentação de vínculo; além dos dependentes das três situações apresentadas. Não poderão ser inscritos os trabalhadores em período de experiência; contratados por prazo determinado; estagiários; e menores aprendizes.
São considerados dependentes
a) o cônjuge;
b) o convivente, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
c) os filhos;
d) os enteados;
e) o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o tutelado;
f) os netos e bisnetos;
g) os irmãos;
h) os pais, os avós e os bisavós;
i) os tios e os sobrinhos;
j) os sogros;
k) os genros e as noras;
l) os cunhados;
m) os padrastos e as madrastas.
Saiba como aderir aos planos odontológicos
A inscrição dos beneficiários titulares e dependentes nos planos odontológicos está condicionada à apresentação da documentação relacionada abaixo (legível e atualizada), em conformidade com as determinações da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Documentos necessários
1º passo: Cadastro da Organização na UNIODONTO-SC:
a) Para comprovar a constituição de pessoa jurídica, poderá ser apresentado um dos documentos abaixo:
- Contrato social com a última alteração;
- Última alteração do Contrato Social consolidada;
- Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria;
- Requerimento de firma individual;
- Declaração de micro empreendedor individual.
b) Contrato de Assistência Odontológica (solicite a uma de nossas Regionais).
2º passo: Inclusão de Beneficiários Titulares e/ou dependentes no plano odontológico aderido pela organização
Para inclusão de beneficiário titular:
a) Formulário de Movimentação Cadastral de Clientes, preenchido e assinado pelo beneficiário titular e pela empresa (disponível aqui).
Para inclusão de beneficiário dependente:
b) Formulário de Movimentação Cadastral de Clientes, preenchido e assinado pelo beneficiário titular e pela empresa (disponível aqui);
c) Para a inclusão de dependentes é necessário um dos documentos abaixo, que comprove o vínculo da pessoa com o beneficiário titular:
- Filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento ou RG;
- Filhos maiores de 18 anos: RG;
- Filhos incapazes: RG e declaração de incapacidade emitida por órgão público;
- Filhos adotivos: documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela pelo beneficiário titular;
- Enteados: certidão de casamento ou declaração de união estável do casal;
- Netos: certidão de nascimento ou documento da mãe/pai;
- Esposo(a): certidão de casamento;
- Companheiro(a): declaração de União estável lavrada em cartório ou contrato particular de união assinado pelo casal, com as duas assinaturas reconhecidas em cartório;
- Pais: declaração de Imposto de Renda ou declaração de dependência financeira lavrada em cartório.