Sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta terça-feira (20/07), a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis-SC 2021) torna possível o pagamento de tributos em atraso, com descontos de juros e multas para aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020. Os débitos contemplados são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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